Os emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do
cristal vermelho oferecem proteção aos serviços médicos militares e aos
profissionais de assistência em conflitos armados. Além disso, os emblemas
também são usados pelas Sociedades Nacionais do Movimento da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho em cada país para fins de identificação.
O uso dos emblemas: claramente definidos no Direito
O uso e o abuso dos emblemas da cruz vermelha, do crescente
vermelho e do cristal vermelho estão claramente definidos no Direito. As
Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais contêm diversos artigos
sobre os emblemas. Entre outras coisas, especificam o uso, o tamanho, o
propósito e a posição dos emblemas, as pessoas e as propriedades que protegem,
o que engloba o respeito pelos emblemas e que punições se dão no caso de abuso.
Além disso, também exigem que cada Estado-Parte das Convenções de Genebra e de
seus Protocolos Adicionais faça entrar em vigor uma legislação na qual se
defina o uso e impeça o abuso dos emblemas em nível nacional.
O uso protetor e indicativo dos emblemas
Ha dois principais usos para os emblemas: o “uso protetor” e
o “uso indicativo”.
Primeiro, os emblemas são um signo visível em um conflito
armado de proteção concedida aos serviços, equipamentos e prédios médicos das
forças armadas segundo o Direito Internacional. Essa proteção se estende a
determinadas organizações humanitárias que trabalham lado a lado com os
militares para aliviar o sofrimento dos feridos, dos prisioneiros e dos civis
encurralados pelo conflito. Em geral, este primeiro uso é denominado “uso
protetor”.
Segundo, as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente
Vermelho no mundo todo têm a permissão de usar os emblemas para se identificar
como parte de uma rede global conhecida como o Movimento Internacional da Cruz
Vermelha e do Crescente Vermelho. Esse uso é chamado “uso indicativo”.